sábado, 14 de abril de 2007

Estágio: lei pode mudar

Está em discussão no Senado uma proposta para aprofundar a atual Lei do Estágio

Estágio com carga horária limitada a seis horas diárias e férias anuais. Esses são dois pontos propostos pelo Senador Osmar Dias (PDT-PR) em seu projeto de alteração da Lei de Estágios. Em discussão no Senado, o projeto recebeu críticas e considerações de outros senadores e de profissionais de recursos humanos, mas um mérito ele já tem: traz a tona uma questão fundamental para a educação no país.

“A legislação em vigor é de 1977 e apresenta anacronismos. Estamos propondo uma nova regulamentação para que o estágio possa desenvolver-se sem desvirtuações”, explica Osmar Dias. Para combater os crescentes abusos por parte das empresas, entre outras alterações, o projeto determina que os estagiários não ultrapassem 20% do quadro de funcionários e limita em dois anos a duração do contrato.

Para Carlos Henrique Mencaci, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), a nova proposta cria restrições para as empresas – o que, a médio prazo, representaria um aumento no desemprego entre jovens. “Nós precisamos que a legislação amplie o estágio no país. A forma como o Senador Osmar Dias apresentou, na nossa opinião, reduz o estágio no Brasil de um milhão pra 200 mil”, disse. Para ele, a redução na carga horária representaria uma queda de salários, que impossibilitaria os jovens de continuarem estudando e trabalhando. “A Lei de estágio é muito boa da forma como está, em inserir o jovem no mercado de trabalho e também retendo ele na escola”, define.

Em audiência pública, a Abres apresentou uma contra-proposta ao projeto de Osmar Dias. “Existem coisas interessantes a adicionar na Lei como ela é hoje. Por exemplo, conceder férias de 20 dias úteis e definir um seguro do estágio maior para não haver abusos”, explicou Mencaci. As alterações propostas pela Abres, entretanto, não tocam em um dos pontos mais polêmicos em relação ao tema: a precarização do estágio.

Para Mencaci, o estagiário não é mão-de-obra barata – ele “tem sempre um treinamento, uma supervisão e um valor agregado”. O presidente da Abres diz que os abusos por parte das empresas existem, sim, mas não são regra. “A gente não pode sair mudando lei para tentar coibir alguns abusos. Onde houver abuso você faz uma fiscalização e resolve”.

O Senador Osmar Dias, por meio de sua assessoria jurídica, afirmou que o projeto de lei proposto por ele “não tem autorização constitucional para criar órgão de fiscalização”. A fiscalização ficaria por conta do Ministério do Trabalho, como é hoje.

Não há um prazo para a definição da nova Lei de Estágios. O relator do projeto, Senador Marco Maciel (PFL-PE), deve convocar uma nova audiência pública em breve para discutir entre o Senado e a sociedade civil os termos da legislação.
Acompanhe a tramitação do processo aqui.

Erros de português eliminam candidatos e atrapalham relações no trabalho

Na era da internet, “vc sabe q escrever um txt 100 cuidado é comum”. Num país em que pouco se lê, o domínio da língua fica num segundo plano. O resultado, como não poderia ser diferente, são erros crassos de português, também no mundo corporativo, onde, em tese, estão as cabeças mais iluminadas e as pessoas com mais anos de estudo. E algumas empresas costumam ser severas com quem não têm o português correto na ponta da língua e do lápis. A Ultracenter, empresa de contact center, já eliminou uma candidata por essa razão. Uma advogada que pleiteava uma vaga na companhia, em um teste escrito, escreveu as palavras ‘lojista’, ‘jiló’ e ‘jerimum’ com ‘g’, ‘alto-falante’ com ‘u’, e ‘auditivo’ com ‘l’. Sabe onde ela está hoje? Bem longe da Ultracenter.

Dizer que erros de Português são mal-vistos e demonstram falta de preparo ou pouca informação é óbvio, mas é comum ouvir casos de profissionais que quase perderam oportunidades de negócios por descuido com a língua-mãe. O editor da revista Língua Portuguesa, Luiz Pereira Júnior, diz que a noção de erro no mundo corporativo não está ligada apenas ao deslize ortográfico, mas também à falta de clareza no momento de se comunicar. Assim, erros grosseiros como “para mim falar” (na comunicação verbal), ou “o relatório estar concluído” (na escrita) agregam valor negativo ao currículo.

“Dominar o Português tem um peso de 90% nas avaliações de pessoas feitas na Ultracenter”, explica Cláudia Ribeiro, responsável pela área de RH da empresa. Como a companhia gerencia os call-centers de empresas como Telefônica, Casas Bahia e UOL, o contato com clientes de diferentes níveis exige um bom conhecimento do vernáculo. Cláudia destaca não apenas a importância de não falar ‘errado’, mas também de “saber minimamente sobre o que você está falando”, diz.

É constrangedor ouvir um profissional que discursa de forma incorreta, mas se a falha acontece durante a entrevista de emprego, é melhor começar a procurar outro processo seletivo. Segundo o sócio-gerente da Eigenheer & Associados, Frederico Eigenheer, em uma entrevista a capacidade de se comunicar adequadamente, respeitando as normas da língua, é um diferencial em relação a um candidato que não conhece o idioma.

Para Eigenheer, o cuidado com a comunicação demonstra qual o grau de capacidade de atualização de um profissional, pois é por meio dela que as pessoas adquirem conhecimentos e informações para suas vidas. “Se uma pessoa não domina a linguagem, ela não domina a comunicação e tem uma deficiência maior para aprender coisas novas”, explica.

Além da fala, o processo de comunicação também contempla a escrita. Escrever é, também, uma maneira de documentar um fato. Assim, comunicados mal-escritos, cartas com erros e e-mails repletos de abreviações demonstram a falta de propriedade sobre a língua. A coordenadora de Português do Colégio Bandeirantes, Izete Torralvo, explica que o texto requer um nível maior de calma para ser construído e interpretado que a linguagem oral.

Falhas n@ rede

A popularização do uso dos e-mails como ferramenta de negócios acabou agravando, também, as falhas de comunicação. Segundo o consultor e autor do livro “E-mail que Funciona!”, da Editora Nobel, Fernando Andrade, é comum a circulação de mensagens cheias de ofensas à gramática e idéias mal-exploradas. “As pessoas tendem a achar que a comunicação pela internet é mais leve e descompromissada, mas é importante deixar claro que ela exige o mesmo grau de preocupação que a conversação presencial”, explica o consultor.

Andrade diz que está acostumado a ir a empresas para ministrar palestras e encontrar casos em que um texto mal-elaborado causou desentendimentos na equipe. Um deles foi o de um chefe que mandou um e-mail para todos os subordinados com a mensagem: “eu já falei com você: esse não é um procedimento bom para a nossa empresa”. O problema foi que faltou um ‘s’ no ‘você’ e cada um dos destinatários se sentiu individualmente atacado.

Para evitar constrangimentos, o autor ensina que o e-mail enviado com assuntos profissionais deve ser mais formal e sempre revisado. Também é preciso manter o cuidado com a grafia e evitar as abreviações. “Um erro de gramática desvaloriza a imagem de quem envia o documento”, diz o autor.

Apesar do descuido com escritos que circulam pela Internet, para pessoas como Izete, por exemplo, a popularização do veículo é um ponto positivo para o Português porque estimula as pessoas a escrever, ação que demanda mais esforço crítico que a fala. Quanto ao uso do internetês (linguagem criada por alguns usuários da rede, com muitas abreviações e gírias), há quem o dispense, como o consultor, ou quem ache que ele não é prejudicial “desde que as duas partes que estão se comunicando dominem essa grafia”, como o jornalista Luiz Pereira.

Educação de base
Se falar e escrever bem são fundamentais, então por que tantos profissionais continuam a escorregar feio no idioma? O ensino basal é um bom ponto de partida para entender a situação. Segundo Izete, os jovens têm uma idéia de que dominar o Português pode ser um fator importante para suas carreiras, mas essa preocupação só costuma surgir após uma certa idade. “Quando se é muito jovem nem se pensa ainda na profissão. Já os alunos que estão no fim do ensino médio tendem a refletir sobre isso apenas mais adiante”.

Se antes o ensino da língua era baseado em decorar termos, a coordenadora mostra que os métodos mudaram e que a ênfase, hoje, é na interpretação do que se lê e escreve. “O que importa é o desenvolvimento de idéias e o uso aplicado da gramática”, sintetiza. A notícia é boa porque dota os profissionais de amanhã de mais ferramentas para desenvolver uma comunicação melhor. Para se interpretar bem um texto também é preciso ter um conhecimento amplo da realidade, o que obriga a atualização constante.

O problema é que não há uma receita mágica para melhorar o nível de acuidade do Português no caso de um profissional que teve um ensino deficitário. A empresa que possui alguém com esse perfil em seu quadro pode investir em treinamentos, conforme explica Eigenheer, mas a saída mais recomendada é estimular a leitura constante. Esta iniciativa deve partir do próprio colaborador, no entanto, pode ser fomentada pela companhia por meio da promoção de clubes de leituras, por exemplo.

Rever os próprios textos evita erros outrora despercebidos e não se expor a público com uma dúvida impede a ocorrência de situações constrangedoras. Tanto para um profissional quanto para qualquer pessoa, “a pressa é inimiga no processo de comunicação tranqüila. A questão do idioma é muito mais ampla do que o erro de português”, conclui o jornalista.

Aprender português online

Para ajudar os estudantes que pleiteiam uma vaga no mercado de trabalho por meio de estágios, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de São Paulo criou o curso à distância de Atualização Gramatical. De acordo com Rosa Simone, coordenadora do Programa de Educação à Distância do Centro, “falar e escrever sem erros faz toda a diferença” para o profissional. Em sua opinião, o domínio da língua cria uma “imagem positiva em relação à pessoa, já que denota o cuidado com leituras freqüentes e com a ampliação do conhecimento”, explica.

O número de participantes do curso só ratifica a importância da atualização profissional: desde a sua criação, em outubro de 2005, 16.575 pessoas já passaram pelas salas de aula virtuais do CIEE. Por meio de avaliações coletadas pelo órgão, os alunos contam que conseguiram colocar em prática os conhecimentos adquiridos ao longo do treinamento e difundiram algumas informações sobre a língua para outras pessoas, como amigos e professores.

Para Rosa, a habilidade de escrever corretamente está ligada à capacidade de se comunicar, um diferencial importante para o estudante que almeja uma vaga em alguma empresa. Apesar de não dispor de nenhuma pesquisa oficial sobre qual a impressão das companhias a respeito de seus colaboradores, a coordenadora explica que os gestores costumam falar em conversas informais que “realmente existe uma grande dificuldade no uso da língua portuguesa no dia-a-dia”.

As aulas de Atualização Gramatical são ministradas gratuitamente no site do Centro (www.ciee.org.br), onde também podem ser efetuadas as inscrições. O conteúdo programático deve ser concluído em até uma semana (tempo limitado pelo sistema do portal CIEE) e a carga horária é de três horas.

Vai uma ajuda aí?
Errar não precisa ser feio, ao contrário, pode ser uma boa forma de se aproveitar a oportunidade para aprender. Como em todas as situações, até nos erros há um agravante e um atenuante. A propósito, agravante e atenuante são palavras femininas, ou seja, fala-se “uma agravante” e “uma atenuante”. Entendeu?

É fácil aprender quando a língua é usada de maneira prática. Por exemplo, você é daqueles que fala “Todo o mundo vai à festa”? Então trate de fazer a festa em um local bem amplo, porque falando assim, você está dizendo que o mundo inteiro (leia-se todos os habitantes da Terra) irá à festa. O correto, neste caso, é falar “todo mundo”.

E a bendita crase? A bandida vira mocinha se você entender que crase significa ‘união’ e que, na língua, ela acontece quando um verbo solicita uma preposição e a próxima palavra pede um artigo. Complicou? Então veja como é fácil. Na frase “Ele vai à festa”, temos o verbo ‘ir’ (quem vai, vai a algum lugar) e o substantivo ‘festa’ (a festa). Quando o ‘a’ de ‘ir’ se une ao ‘a’ de ‘festa’, acontece a crase. De outra maneira, você teria que falar “Ele vai a a festa”.

Blog: Entenda a revolução que vai mudar no seu mundo

A editora Thomas Nelson está lançando no Brasil o livro Blog – Entenda a revolução que vai mudar seu mundo, de Hugh Hewitt. Professor de direito, blogueiro, colunista de jornais e sites, Hewitt é considerado pelo The Wall Street Journal como “o historiador não-oficial do movimento blogueiro”.

O livro parte da idéia de que milhões de pessoas estão mudando seus hábitos no que diz respeito à aquisição de informação. “Isso aconteceu muitas vezes antes, com o surgimento da imprensa, do telégrafo, do telefone, do rádio, da televisão e da internet. Agora surgiu a blogosfera e isso foi tão repentino que surpreendeu até mesmo os analistas mais sofisticados”, observa Hewitt.

De acordo com o release distribuído pela editora, Hewitt defende que empresários e executivos de marketing tenham muita atenção a essa nova mídia para não perderem espaço no mercado em pouco tempo. E ele aponta ainda o investimento nos blogs como um caminho urgente para os responsáveis pelo marketing das empresas pelo fato de atingir públicos específicos com maior facilidade que a chamada mídia tradicional.

Blog – Entenda a revolução que vai mudar seu mundo tem 264 páginas e preço sugerido pela editora de R$ 34,90.

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terça-feira, 10 de abril de 2007

O currículo deve refletir seus interesses

Saiba como fazer um currículo honesto e interessante, mesmo que nunca tenha trabalhado

Depois de anos de faculdade, chegou a hora de encarar seu primeiro processo de seleção para se tornar um estagiário ou um trainee – e finalmente dar início à sua vida profissional. A questão agora é como chamar a atenção do recrutador e convencê-lo que você merece uma chance. Afinal de contas, por enquanto tudo o que tem para apresentar é seu histórico escolar. Mas quanto a isso, não há o que se preocupar. No caso de jovens universitários ou recém-graduados, o que conta mesmo é a formação acadêmica, de acordo com a coordenadora de projeto do Grupo Michael Page, Carolina Trindade, responsável pelo Michael Page Junior, site que ajuda empresas e estudantes a interagir. “O ano de conclusão ou o semestre cursado são informações importantes”, diz ela.

Jovens em início de carreira costumam ter energia e disposição de sobra, o que acaba compensando a falta experiência. A lacuna no currículo é compensada pelas atividades que o jovem mantém, ou manteve, sobretudo na universidade. Participação em empresa júnior ou diretórios acadêmicos contam pontos, no entender da consultora Sandra Cabral, da Cia. de Talentos. “Essas ocupações revelam um envolvimento muito mais intenso do que um programa de intercâmbio em outro país, por exemplo, no qual o indivíduo se porta de forma mais passiva”, observa ela. Não que a estada no exterior não seja bem-vista. Ao contrário. No fim de um processo seletivo, se houver empate entre dois profissionais o fato de um ter morado, estudado e trabalhado fora pode decidir o jogo. Em geral, porém, este não é um fator eliminatório. “O que vale é o que a pessoa faz com a vivência no exterior”, frisa a consultora da Cia. de Talentos.

Outro aspecto que costuma saltar aos olhos dos contratantes é a sua preocupação do jovem com o autodesenvolvimento. “As empresas querem saber quanto o candidato investe na sua formação”, sublinha Sandra. Aí entram as atividades extracurriculares, como cursos de extensão e de idiomas. Mas note bem: “Inglês fluente não é diferencial, é exigência”, avisa a consultora.

Em linhas gerais o currículo ou cadastro eletrônico (no caso das empresas que recrutam via Web) devem refletir o que o jovem realmente deseja. “Por mais que digam que não há escolha no início da carreira, as opções existem”, afirma Sandra. É fundamental que ele saiba não só o que quer fazer e onde quer trabalhar, mas também tenha claro aquilo que não quer. O risco de frustração diminui bastante quando o profissional concentra seus esforços apenas naquilo que interessa. O mais importante, porém, é que ao longo do processo de seleção o recrutador se convença de seu entusiasmo. As empresas sabem que pessoas com brilho nos olhos é que fazem a diferença.

Personalize o currículo
Com o apoio das consultoras Carolina Trindade, do Michael Page Junior, e Sandra Cabral, da Cia. de Talentos, o canal Rh preparou algumas dicas para elaborar seu currículo e para preencher cadastros on-line. Veja:

- Procure demonstrar as suas qualidades de forma sucinta, mas com clareza, deixando claro em qual área pretende atuar.

- No item formação é importante registrar o que fez, onde e quando. Informe o semestre que está cursando e/ou o ano de conclusão de cada curso.

- Algumas companhias fazem questão de saber em que colégio o candidato à vaga de estagiário ou trainee estudou no segundo grau. Não custa gastar uma linha com essa informação.

- Limite-se a relacionar os cursos de extensão que têm afinidade com a área de seu interesse. Esqueça o workshop de cinema que participou nas últimas férias se o seu foco é finanças.

- Em 2001, quando se comemorou o Ano Internacional do Voluntário, era “in” incluir atividades sociais no currículo. A moda passou e esse tipo de participação já não acrescenta muito em termos curriculares. De qualquer forma, pondera Carolina, a atividade denota mobilidade e maturidade, merecendo ao menos um breve registro.

- Não perca tempo elaborando uma carta de apresentação para anexar ao currículo. Se você for preencher formulário eletrônico, aliás, você nem terá espaço para tanto. O máximo permitido são duas ou três linhas sobre a sua área de interesse no campo da mensagem.

- E por falar em recrutamento via Web, os currículos e papel estão em baixa ultimamente. Especialistas garantem que nove entre dez empresas só recebem o documento virtualmente. Muitas nem o aceitam mais por e-mail. Assim como as companhias especializadas em recrutamento, as organizações dispõem de fichas eletrônicas para cadastro em seu site corporativo. Antes de gastar com envelopes e belos papéis, trate de navegar pela Internet.

- Se você tem um amigo ou parente na empresa em que pretende concorrer a uma vaga, pode usar o contato para que seu currículo chegue mais facilmente ao selecionador. Antes, porém, procure se certificar de que não é necessário se inscrever eletronicamente. Mesmo que essa ponte seja o presidente da companhia, você provavelmente terá de passar por todo o processo de seleção.

- A triagem dos recrutadores também é feita eletronicamente. Não adianta, portanto, enviar seu currículo para “ficar arquivado” na empresa se você não atende aos pré-requisitos da vaga. No primeiro rastreamento, o documento vai para o espaço.

- Ainda que os meios de recebimento sejam virtuais, vale a pena caprichar na apresentação. Mas nada de letras rebuscadas, cores ou elementos gráficos. O ideal é usar o programa Word e fontes tradicionais, como Arial ou Times New Roman, sem exagerar no recurso de negrito. Quanto mais limpo o currículo, melhor.

- Se você não fala inglês fluentemente, não minta. Uma hora ou outra, a máscara cai.

Trabalho e emprego - conceitos distintos

Entenda as diferenças e saiba como usá-las a seu favor

É comum associar as palavras emprego e trabalho como se tivessem o mesmo significado. O “trabalho” surgiu no momento em que o homem começou a transformar a natureza e o ambiente ao redor com o auxílio do artesão. Após o advento da Revolução Industrial, configura-se a relação capitalista com a necessidade de organizar grupos de pessoas, processos, instrumentos criando-se a partir daí, a idéia do “emprego”, o qual sempre sugeriu relação estável, e mais ou menos duradoura, entre a empresa e o empregado. Desde então, as noções de trabalho e de emprego foram se confundindo.

O emprego se configurou ao longo do tempo como relação estável, porque existe um contrato com vínculo, carteira assinada e sendo assim, instaura-se uma condição de conforto pelos benefícios do FGTS, 13º salário, férias e outros tantos; mas, por outro lado, também temos muitas outras obrigações, pouco agradáveis como bater cartão, submeter-se à subordinação e muitas vezes cumprir ordens e regras rígidas.

Com o passar dos tempos, o tão sonhado e confortável emprego veio sofrendo fortes alterações, em que as condições de estabilidade até então oferecidas foram perdendo forças, resultado da globalização e dos próprios adventos tecnológicos, os quais acirraram a competitividade, eliminando postos, níveis hierárquicos e deixando milhões de pessoas desempregadas, em grande parte do nosso planeta.

Hoje, as organizações não estão mais dispostas a manter o custo de um corpo permanente de empregados para realizar grande parte dos serviços de que necessitam, muitas nem têm condições de fazer isso. Vários desses trabalhos, já nem precisam ser realizados continuamente. Nesses casos, a organização não precisa de empregados, mas sim de prestadores eventuais de tais tarefas.

Essas realidades vêm configurando um cenário de desemprego cada vez maior. O Ministério do Trabalho registrou no mês de fevereiro de 2007 a queda de 16,2% de novos empregos com carteira assinada em relação ao verificado no mesmo mês de 2006.

Com o passar dos tempos, vemos cada vez mais a substituição gradual do emprego fixo, de longa duração e em tempo integral por outras formas de prestação de serviços como: o trabalho autônomo, o trabalho por meio de cooperativa, da terceirização dos serviços, o trabalho temporário, o trabalho em tempo parcial, o trabalho por projeto, etc.

Porém, é importante deixar registrado que, enquanto o emprego diminui, a possibilidade de trabalho aumenta vertiginosamente. E é nesse contexto que surge a figura do empreendedor. Nesse sentido, no mundo do trabalho o profissional terá que se tornar o administrador de sua própria carreira, sendo responsável pelos seus ganhos e perdas.

No mundo do trabalho a principal manifestação ocorre através do empreendedorismo em que o profissional deve ter a capacidade de transformar desafios em oportunidades de construir projetos sociais de estimular a inovação e de buscar soluções para as necessidades latentes.

O empreendedor vê no trabalho a oportunidade de realizar seus sonhos, que não necessariamente estejam ligados restritamente ao lado financeiro. É importante que o profissional empreendedor busque, além dos ganhos materiais, a transformação, identificando necessidades e inovando através de produtos, serviços e processos que agreguem valor aos consumidores e que, acima de tudo, lhes traga a alegria de “ser”.

Diante desse contexto, cabe a você profissional decidir pela busca constante do emprego como sinônimo de conforto e de acomodação ou pela transformação de uma situação de incerteza como prelúdio ao incentivo para buscar e enfrentar as diversas formas que se apresentam de prestação de serviços. Descubra suas potencialidades e faça um teste!

*Maria Bernadete Pupo é consultora e gerente de RH do Centro Universitário FIEO UNIFIEO), em Osasco, São Paulo, e autora do livro “Empregabilidade acima dos 40 anos” (ed. Expressão & Arte)

Ponte entre a faculdade e o mundo do trabalho

Atravessar a ponte entre a faculdade e o mundo do trabalho pode ser uma das piores fases da vida adulta. A sensação é de um elo perdido, que comparado à teoria de Darwin, seria uma espécime intermediária entre o estudante e o profissional. A festa de formatura não supera a ansiedade da indefinição, sobretudo a de quem deixou a travessia para o final do curso. O que fazer? Mais um estágio? Um programa de trainee? Abrir um negócio ou esperar pelo emprego?

Seja qual for o caminho, o importante é o primeiro passo. De posse de seu projeto de vida, cunhado desde o primeiro ano do curso, não será difícil. Nessa travessia, não esqueça do currículo oculto, aquele construído por você desde o jardim da infância. Caso precise turbiná-lo, ainda há tempo. Características pessoais podem ser alteradas. O que não dá é para desistir.

Manobras da travessia

- Invista seu tempo na faculdade em aprender a pensar e a se relacionar. São inúmeras as possibilidades de atuação em cada profissão. Descubra todas elas com informações, conversando com colegas mais adiantados no curso, formandos, professores e profissionais. Investigue a transição escola-trabalho do maior número de pessoas.
- Iniciação científica, extensão universitária, monitorias e trabalho em agências júnior estão ao alcance de todos na universidade. Busque as oportunidades e assista ao maior número de palestras, seminários, encontros e defesas de tese para conviver com os profissionais de sua área.
- Procure publicações, veja os temas atuais de sua área. Tente pesquisar nas revistas científicas sobre o que os pesquisadores estão trabalhando, quais são os temas mais atuais de pesquisa.
- Mesmo para quem fez uma escolha de curso baseado em características pessoais, ao conhecer e conviver na área, pode ter expectativas frustradas.
- A pressão social e familiar para que o jovem permaneça onde está é grande. E, dependendo da universidade e do aluno, pode alcançar a formatura. Se você decidir trocar de curso, depois de informar-se, enfrente a pressão. Não há perda de tempo em ir atrás do que se deseja.
- Antes de trocar de curso, estabeleça mais de um critério, mantendo o foco na idéia de que trabalhar é resolver problemas concretos da sociedade. Se não conseguir pensar nisso sozinho, procure ajuda. Há profissionais e serviços especializados que podem auxiliá-lo nesta busca.

Eles atrasam a formatura com uma esperança: a de que seus estágios levem ao tão sonhado emprego

Surgiu nas universidades brasileiras um tipo novo de estudante: ele faz de tudo para adiar a data da formatura e chega a levar o dobro do tempo para concluir o curso. A motivação desses jovens é uma só. Ansiosos, de olho no primeiro emprego, eles se mantêm mais tempo como universitários porque, desse modo, conseguem ao menos permanecer na condição de estagiários. Sem dissolverem os laços com as empresas que os recrutaram, esses estudantes têm mais chances de, um dia, finalmente ser efetivados. Foi o caso de 64% dos jovens brasileiros que passaram por estágios no ano passado, segundo o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). São as histórias de sucesso que alimentam a esperança de estudantes como a paulista Marina Schmalb Guizelini, 22 anos, aluna de administração de empresas na PUC de São Paulo. Há oito meses como estagiária no Banco Santander, Marina já foi avisada pelo chefe de que não será contratada até o fim do ano, quando se formaria. Angustiada com a idéia de deixar a universidade sem perspectiva profissional, ela tomou a difícil decisão de atrasar em meio ano a conclusão do curso. Assim, terá completado dois anos de estágio antes de entrar na disputa por uma vaga. Do ponto de vista financeiro, fez um péssimo negócio. Marina ganha 1.400 reais no estágio e gasta para estudar 1 500 reais, pagos com a ajuda dos pais. Está segura, no entanto, de que vale o investimento: “Sei que emprego bom é coisa rara, por isso estou fazendo tudo o que posso para não deixar essa vaga escapar”.

A jovem paulista é uma “estudante profissional”, como passaram a ser rotulados os universitários que, como ela, permanecem em sala de aula até o dia em que vêem seu estágio se tornar emprego. Enquanto isso, acumulam experiência prática, que contará a seu favor na hora da competição por uma vaga. Foi a forma que eles encontraram de sobreviver a uma conjuntura que lhes é bastante desfavorável: o desemprego entre os jovens universitários supera as (já altas) taxas brasileiras. Estudo conduzido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que, apesar das inúmeras tentativas de estrear no mercado de trabalho, 18% desses jovens ainda não arranjaram emprego ? para efeito de comparação, o desemprego no país é de 9,3%. A atual leva de universitários está, também, em desvantagem em relação à geração de seus pais. Há duas décadas, 200.000 brasileiros concluíam por ano o curso superior. Ostentar um diploma no currículo praticamente garantia a conquista de uma boa vaga no mercado de trabalho. Na era dos estudantes profissionais, os recém-formados compõem um batalhão anual quatro vezes maior: na casa de 800.000 jovens. O diploma, portanto, deixou de impressionar. Além de enfrentarem uma competição mais dura, os jovens deparam ainda com outro fato que chama atenção na pesquisa da FGV: os salários nessa faixa etária vêm caindo na última década. Um brasileiro que acabou de sair da universidade deve esperar receber, em média, 465 reais ? 10% menos do que há uma década.

Comece o estágio com o pé direito

Especialistas em recrutamento de universitários dão dicas de como se portar no trabalho

O ano começa com uma certa angústia para uma grande parte dos estudantes universitários, que também iniciam nestes meses de janeiro e fevereiro seu estágio em uma empresa. Alguns cursos superiores têm o estágio como exigência curricular - como por exemplo Farmácia, Administração de Empresas e Engenharia -, mas mesmo os alunos que não são obrigados a fazê-lo para tirar o seu diploma vêem na experiência uma valiosa porta de entrada para o mercado de trabalho.
Aí é que bate a insegurança: como o estagiário deve se portar no novo emprego para absorver o máximo de conhecimentos que a experiência pode lhe render e, além disso, garantir sua efetivação naquela empresa depois de concluída a graduação? Para ajudar os estudantes nessa situação, o Universia ouviu especialistas em programas de estágio e trainee para saber o que as companhias esperam dos funcionários que estão dando os primeiros passos da carreira.

É bom que o universitário esteja consciente desde o início das características que as empresas mais valorizam: espírito de equipe, dinamismo, iniciativa, boa comunicação e eficácia.

O que significa tudo isso? “As empresas esperam dedicação”, afirma Telma Helena Moreira, gerente da central de estágio do grupo Gelre.

Ter iniciativa é muito importante para os estagiários porque eles geralmente não possuem muita experiência profissional. No trabalho, eles têm que procurar resolver os problemas sem ficar dependendo muito dos colegas ou dos superiores”, acrescenta Carla Fabiana dos Santos, consultora do grupo de recrutamento e seleção Catho. “Dinamismo quer dizer vontade de fazer e eficácia, atingir os resultados que a empresa espera.” Mas Carla tranqüiliza os estudantes que ficam receosos justamente pelo fato de pouco terem atuado profissionalmente antes. “A empresa que contrata entende que vai ter que formar esses profissionais”, diz. “Ela espera que o estagiário tenha vontade de aprender e interesse.”

“As empresas buscam pessoas empenhadas, envolvidas, que sejam determinadas e saibam se relacionar com os outros”, resume Ricardo Dreves, diretor da Dreves e Associados, empresa que também seleciona estudantes universitários para programas de estágio e trainee de grandes empresas. “Também há preocupação em encontrar pessoas que sejam capazes de suportar uma boa carga de trabalho e a pressão tanto da rotina quanto de projetos novos.”

Dreves destaca que, além do aspecto comportamental, o de preparo técnico é igualmente importante. “Obviamente a expectativa é de que sejam bons alunos e que tenham o conhecimento esperado para aquele período escolar que estão cursando”, afirma.

E não é porque o universitário conseguiu um bom estágio que ele pode relaxar nos estudos. Ao contrário, deve se preocupar em continuar se aprimorando na área em que ele se envolver, na empresa em que estiver trabalhando e naquelas pelas quais se interessa. “E o universitário também deve continuar estudando idiomas”, lembra Dreves. Isso é fundamental porque, após o estágio, o estudante vai querer participar de um programa de trainee - e sem saber inglês fluentemente ele não tem chance de ser aprovado no processo seletivo.

Para os estagiários e trainees que estão começando a trabalhar agora, Carla dá dois conselhos. O primeiro é para que eles tenham humildade para reconhecer que, apesar de todo o seu conhecimento teórico, ainda há muito o que aprender. “Os estudantes têm uma bagagem teórica grande mas não possuem habilidade prática para aplicar aquilo”, diz. Pode acontecer, por exemplo, de o estagiário ou trainee ter um superior que está na empresa há muitos anos e estar desatualizado com relação a algumas práticas. “O importante é trocar. O estagiário ou recém-formado pode levar os seus conhecimentos para a empresa”, comenta a consultora.

Telma Moreira frisa que os estagiários não devem, entretanto, ter receio de expor suas opiniões. “Se ele tiver um ponto de vista diferenciado, pode dar sugestões e tem total abertura para isso”, diz. “Aí há uma troca de informações de verdade, pois o estudante fala o que pensa, a companhia coloca o lado empresarial, e então se chega um consenso.”

Outra dica de Carla é os estudantes estarem sempre curiosos a respeito da empresa em que trabalham e das suas tarefas. “É importante querer saber sempre mais, não se limitar ao que estão te passando. Pergunte, procure entender como funciona o negócio da companhia”, destaca. Saber a importância para a empresa da área em que se está trabalhando também é fundamental.

A observação de outras frentes de trabalho na companhia pode até fazer o universitário encontrar novos horizontes na carreira, na opinião de Telma. “Ele resolve um problema da empresa, de identificar um perfil nessa área, e descobre um novo talento”, salienta.

Estágio errado

Embora a maior parte dos estudantes universitários esteja satisfeita com seu estágio, parcela significante deles se encontra infeliz. Segundo pesquisa realizada pela consultoria Catho em janeiro de 2003, 13,44% dos estagiários acha que a experiência era “regular”. Cerca de 7% dos estudantes classificavam-na como “ruim” ou “péssima”.

Como os estagiários começam a trabalhar na fase em que justamente estão começando a formar sua personalidade profissional, um pouco da frustração pode vir do fato de a empresa não estar fornecendo a ele subsídios para que se desenvolva adequadamente. Se o estudante tem um mentor que lhe dá independência e estimula a autonomia do funcionário, acaba aprendendo características positivas.

O consultor Dreves lembra que a fase do estágio é destinada justamente à experimentação, portanto o estudante deve se concentrar em tentar perceber as habilidades que possui e as áreas em que gosta de trabalhar. Antes de se candidatar a um estágio, porém, o universitário tem que delinear o tipo de programa do qual ele gostaria de participar e se preparar para isso, o que diminui bastante também a chance de descontentamento.

Se o estágio não está correspondendo às expectativas, não se desespere. “Até pela sua falta de experiência, o universitário acha que deve começar fazendo uma porção de coisas diferentes, mas a empresa às vezes prefere ir passando as tarefas aos poucos para evitar sobrecarregar o profissional”, alerta Carla Santos.

A primeira providência a tomar é avaliar se as próprias expectativas não são exageradas. “Muitas vezes, o estudante não compreende que ele deve começar devagar e aos poucos vai adquirindo maiores responsabilidades. A empresa vai confiando mais atividades ao estagiário à medida em que ele vai conseguindo demonstrar resultados no que já está fazendo”, ressalta Carla.

Conversar com o chefe imediato também é essencial, demonstrando interesse em realizar novas atividades e pedir a ele outras oportunidades. “Tenha uma conversa franca com o seu gestor”, sugere Telma Moreira, da consultoria Gelre. “Coloque as informações às claras para ver o que pode ser adequado.”

“Se isso não der certo, envolva o pessoal da área de Recursos Humanos nesse assunto. Caso ainda assim não funcione, parta para outra oportunidade”, aconselha Dreves. “Agradeça a oportunidade e saia deixando uma boa imagem na empresa”, complementa Telma. “Este é o momento de conhecer e identificar de quê se gosta”, diz ela. “O estágio é o período para testar habilidades e se conhecer melhor.”

Dúvidas frequentes...

# 01. O que é estágio?
Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

# 02. Quem pode ser estagiário?
Alunos com idade a partir de 16 anos regularmente matriculados que freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio regular e supletivo, e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.

# 03. Por que o estágio é necessário para o estudante?
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante:
- a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando contato com o futuro meio profissional;
- adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de idéias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade;
- definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento;
- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de empresas e instituições em geral, facilitando sua integração, além de propiciar melhor relacionamento humano e social.

# 04. O estágio visa somente a formação profissional do estudante?
A Legislação considera estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

# 05. Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?

O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é , portanto, emprego; logo, não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (Lei 6494/77 e Decreto 87.497/82).
Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, não tem direito a férias, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.
Sobre a Bolsa-estágio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.

# 06. Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

Pela legislação vigente, não há carga horária mínima ou máxima permitida para o estágio; a exigência é que o horário do estágio não conflite com o horário escolar ou prejudique seus estudos. No entanto, recomendamos que a jornada diária não ultrapasse o máximo de 8 horas, para que seja admitida uma margem de tempo para locomoção e refeição, sem prejuízo dos compromissos escolares.
Nos períodos de férias escolares a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo entre estagiário e a empresa concedente, sempre com a interveniência da Instituição de Ensino.

# 07. Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
O estagiário NÃO tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, tais como, vale-alimentação, vale-transporte, assistência médica, etc. No entanto, por liberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, contudo, é aconselhável que não sejam descontados da Bolsa-estágio do estudante.

# 08. É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
A Lei n.º 6494/77 e o Decreto n.º 87497/82 não tratam da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS. O * Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do estudante.
O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados. /i

# 09. O estagiário pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Estágio não é emprego e, portanto, não se aplica ao estagiário o dispositivo da legislação trabalhista, no que se refere a horas extras e comissões. Despesas com eventuais viagens curtas ou trabalhos externos, que não prejudiquem o horário escolar poderão incluir reembolso das despesas extras.

# 10. O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário e, eventualmente, por solicitação da Instituição de Ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

# 11. O pagamento da Bolsa-estágio é obrigatório?

Não. No entanto, conforme previsto na própria legislação, o estagiário poderá receber uma bolsa-estágio para subsidiar os seus gastos escolares e pessoais.

# 12. Quem paga a Bolsa-estágio?

A Bolsa-estágio mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário.

# 13. Quem determina o valor da Bolsa-estágio?

Cabe à empresa definir o respectivo valor, considerando, inclusive, o alto custo das mensalidades escolares e outras despesas suportados pelo Estudante.

# 14. Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas?

Pela Legislação vigente, o Seguro contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário pode ser providenciado pela empresa concedente ou pela Instituição de Ensino, diretamente, ou através do agente de integração. A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante, durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Os valores de indenizações constam do Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais, previsto no Contrato de Estágio.

# 15. O estagiário paga imposto de renda?
Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte, corrigida periodicamente e aplicável a rendimentos de qualquer natureza. Sendo um desconto na fonte, deverá ser feito diretamente pela empresa.

# 16. Faltas justificadas podem ser descontadas?

As premissas da CLT não se aplicam ao Estagiário. Diferentemente da CLT, os direitos e as obrigações do Estagiário, e da Empresa ou Instituição concedente do estágio, são regidos exclusivamente pelo Contrato de Estágio, documento legal que baliza, formaliza e regulamenta estas contratações. As condições que você - e a Empresa - devem cumprir são aquelas explicitadas no Contrato de Estágio, assinado por você pela Empresa e pela sua Instituição de Ensino. Desta forma, a priori, a remuneração da bolsa-estágio pressupõe a contrapartida do cumprimento da atividade prevista em contrato. Reduções na atividade - independentemente do motivo - poderão corresponder à redução proporcional da remuneração contratada ou, a compensação das horas não estagiadas.

# 17. Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa efetivar o estagiário?
Não há definição legal a respeito; no entanto, as Instituições de Ensino, e nós, recomendamos que a efetivação ocorra após um período mínimo de 6 meses de estágio, para que a empresa tenha critérios suficientes para uma avaliação adequada do potencial do Estudante.

# 18. Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado)? E a estudantes estrangeiros?

De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser estagiários os estudantes de educação superior. Em termos amplos, ao considerarmos os cursos de pós-graduação, como de nível superior, como realmente o são, há possibilidade de contratar-se tais estudantes como estagiários, de acordo com a legislação vigente, desde que haja aprovação e interveniência da respectiva Instituição de Ensino. Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em instituição oficial ou reconhecidas, tem o mesmo direito dos nacionais.

# 19. É possível contratar-se, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso; no entanto, nestes casos, a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do Contrato de Estágio não poderá ultrapassá-la.

# 20. O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?

a) funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que os horários não conflitem inclusive com o horário escolar.
b) funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que seja em áreas distintas, com horários distintos e sem conflito com o horário escolar.
Em ambos os casos, deverá ser formalizado o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio.(horário, atividades, vigência, seguro, etc.).

# 21. Por que o estágio interessa para a empresa?

- Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro;
- Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;
- É um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros profissionais, sem vícios, de acordo com a área, perfil e escolaridade requerida;
- Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que está sujeita, quando contrata profissionais recém-formados, sem prática, permitindo ampliar ou renovar seus quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
- Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;
- Dispõe de no mínimo 06 meses para desenvolver e testar o desempenho do estagiário;
Por custo mínimo, permite a empresa formar / treinar uma reserva estratégica para ser usada nas emergências (expansão, picos de produção, reposição, faltas, férias, etc.);
Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o País necessita.

# 22. Por que a escola deve participar do estágio?
O estágio caracteriza-se como um componente do processo de formação do estudante, com objetivos educacionais-formativos e como fator de interesse pedagógico; portanto, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da Instituição de Ensino, que dispõe sobre as condições e requisitos para a realização do estágio de seus alunos, bem como, pelos processos de acompanhamento, supervisão e avaliação.

Direitos do Estagiário

Conforme Decreto 87.497/82, que regulamenta a Lei 6.494/77, alterada pela Medida Provisória nº 2164-41, de 24 de agosto de 2001, os estágios nas Empresas e Instituições contratantes de estagiários são regidos por normas e procedimentos específicos. A seguir o resumo destas disposições relativamente ao Aluno.

* Quaisquer Empresas, públicas ou privadas, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;
* A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência da Instituição de Ensino;
* O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário;
* O estagiário contratado poderá receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços previamente acordada;
* Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários;
* O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando;
* O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
* O duração total do estágio curricular não poderá ser inferior a um semestre letivo;
* A jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar;
* A empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas na escola;

Estágio: lei pode mudar

Está em discussão no Senado uma proposta para aprofundar a atual Lei do Estágio

Estágio com carga horária limitada a seis horas diárias e férias anuais. Esses são dois pontos propostos pelo Senador Osmar Dias (PDT-PR) em seu projeto de alteração da Lei de Estágios. Em discussão no Senado, o projeto recebeu críticas e considerações de outros senadores e de profissionais de recursos humanos, mas um mérito ele já tem: traz a tona uma questão fundamental para a educação no país.

“A legislação em vigor é de 1977 e apresenta anacronismos. Estamos propondo uma nova regulamentação para que o estágio possa desenvolver-se sem desvirtuações”, explica Osmar Dias. Para combater os crescentes abusos por parte das empresas, entre outras alterações, o projeto determina que os estagiários não ultrapassem 20% do quadro de funcionários e limita em dois anos a duração do contrato.

Para Carlos Henrique Mencaci, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), a nova proposta cria restrições para as empresas – o que, a médio prazo, representaria um aumento no desemprego entre jovens. “Nós precisamos que a legislação amplie o estágio no país. A forma como o Senador Osmar Dias apresentou, na nossa opinião, reduz o estágio no Brasil de um milhão pra 200 mil”, disse. Para ele, a redução na carga horária representaria uma queda de salários, que impossibilitaria os jovens de continuarem estudando e trabalhando. “A Lei de estágio é muito boa da forma como está, em inserir o jovem no mercado de trabalho e também retendo ele na escola”, define.

Em audiência pública, a Abres apresentou uma contra-proposta ao projeto de Osmar Dias. “Existem coisas interessantes a adicionar na Lei como ela é hoje. Por exemplo, conceder férias de 20 dias úteis e definir um seguro do estágio maior para não haver abusos”, explicou Mencaci. As alterações propostas pela Abres, entretanto, não tocam em um dos pontos mais polêmicos em relação ao tema: a precarização do estágio.

Para Mencaci, o estagiário não é mão-de-obra barata – ele “tem sempre um treinamento, uma supervisão e um valor agregado”. O presidente da Abres diz que os abusos por parte das empresas existem, sim, mas não são regra. “A gente não pode sair mudando lei para tentar coibir alguns abusos. Onde houver abuso você faz uma fiscalização e resolve”.

O Senador Osmar Dias, por meio de sua assessoria jurídica, afirmou que o projeto de lei proposto por ele “não tem autorização constitucional para criar órgão de fiscalização”. A fiscalização ficaria por conta do Ministério do Trabalho, como é hoje.

Não há um prazo para a definição da nova Lei de Estágios. O relator do projeto, Senador Marco Maciel (PFL-PE), deve convocar uma nova audiência pública em breve para discutir entre o Senado e a sociedade civil os termos da legislação.
Acompanhe a tramitação do processo aqui.

Entrevista de estágio

Entrevista de emprego, por natureza, tende a colocar o entrevistado em situação desconfortável perante o entrevistador. O seu diferencial pode começar aí!

A melhor postura a ser adotada - mesmo sob o risco de não ser contratado - é ser absolutamente autêntico. Na entrevista seja exatamente você, confie nos seus predicados pessoais, morais e intelectuais. No presente e no futuro, o sucesso na sua atividade profissional e pessoal depende fundamentalmente da perfeita adequação da sua personalidade com o que você vier a fazer e gostar. Portanto na sua entrevista seja simples e haja naturalmente, respeitando e se fazendo respeitar, não é difícil ser você mesmo, lembre-se que "vender" uma falsa imagem pode ser trabalhoso, artificial e não será bom para você nem para a Empresa que o irá contratar.

Algumas "dicas" contudo podem ser úteis e resumem-se à sua apresentação pessoal:

* Homem ou mulher devem vestir-se com sobriedade para uma entrevista de emprego;

* Asseio e cuidados pessoais do tipo barba, cabelos e maquiagem bem cuidados somam pontos na sua primeira impressão, perfumes, se usados, devem ser discretos;

* Não é educado fumar durante uma entrevista;

* Procure estar informado sobre as notícias do dia num jornal diário da sua cidade, é bastante comum elas fazerem parte da sua entrevista.

Estágios de estudantes de Ensino Médio

RESOLUÇÃO SE 76, DE 30/08/2004
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA
DA GRANDE SÃO PAULO - GABINETE DO COORDENADOR

Dispõe sobre os estágios de estudantes de Ensino Médio e dá providências correlatas

O Secretário de Estado da Educação, com fundamento no artigo 82 da LF nº 9394/96 e à vista das diretrizes e normas contidas na Deliberação CEE nº 31/2003, Parecer CNE/CEB nº35/2003 e Res. CNE/CEB nº01/2004 que disciplinam a organização e a realização de estágio de estudantes do Ensino Médio, e considerando que:
- uma das finalidades da nova concepção do ensino médio consiste no desenvolvimento das competências necessárias à compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos e na adaptação do aluno às novas formas de organização de trabalho;
- experiências interativas na empresa/instituição, sob a forma de estágio curricular , ampliam e aprofundam o significado do conhecimento escolar, instrumentalizando o jovem para o exercício de uma vida cidadã e produtiva;
resolve:
Artº 1º - A organização e a realização do estágio de alunos do Ensino Médio, regular, de educação especial e de educação de jovens e adultos, matriculados nas unidades escolares da rede estadual de ensino far-se-á na conformidade dos procedimentos contidos na presente resolução.
Artigo 2º - O estágio dos alunos do ensino médio constitui-se em um ato educativo curricular que visa assegurar ao aluno situações de experiências e de vida prática em ambientes empresariais/institucionais, favoráveis à integração e acesso ao mercado de trabalho, ampliando os conhecimentos adquiridos pelo aluno ao longo de seu itinerário formativo.
Artº 3º - Cabe à unidade escolar definir, em sua proposta pedagógica, a natureza do estágio, sua duração e formas de supervisão, atentando para que as atividades práticas a serem vivenciadas pelos alunos atendam aos objetivos propostos para o ensino médio.
Artigo 4º - Como procedimento de caráter didático-pedagógico o estágio curricular do ensino médio deverá se caracterizar fundamentalmente pela realização de atividades de aprendizagem social e cultural, devidamente planejadas e supervisionadas, podendo assumir, na conformidade do disposto na proposta pedagógica da escola, as características de:
I - estágio sócio-cultural quando visa a propiciar vivências e contato com o mundo do trabalho e às práticas sociais, de forma a concretizar para o aluno a preparação geral para o trabalho e o preparo para a cidadania;
II - estágio civil, de interação comunitária, a ser realizado por meio da participação em campanhas, empreendimentos ou projetos de prestação de serviços à comunidade.
§ 1º - O estágio sócio-cultural poderá ser realizado como forma de atividades de extensão por meio da participação e desenvolvimento de projetos curriculares de natureza social ou cultural, a serem realizadas no próprio ambiente escolar ou em seu entorno e em organizações sociais sem fins lucrativos de natureza pública ou privada.
§ 2º - Independentemente da natureza do estágio a ser realizado, a carga horária definida pela escola deverá ser acrescida à carga horária mínima prevista para o curso.
Artigo 5º - Para a realização do estágio, far-se-á necessário celebração de Termo de Compromisso a ser firmado entre o aluno ou seus responsáveis, quando for o caso, e a parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da escola.
§ 1º - Ficará isento do Termo de Compromisso o estágio realizado no próprio estabelecimento de ensino ou sob a forma de ação comunitária, nos termos do disposto no inciso II, artigo 4º desta resolução, podendo, nestes casos, conforme disposto na Lei Federal nº9608/98, ser firmado um Termo de Adesão.
§ 2º - O Termo de Compromisso, de que trata o caput do artigo, deverá mencionar:
1 - identificação da entidade concedente de estágio;
2 - identificação da unidade escolar e a natureza do curso freqüentado pelo aluno;
3 - série ou módulo ou expressão equivalente e o período escolar cursado pelo estagiário;
4. - dados pessoais do estagiário;
5. - natureza do estágio, duração, horário diário e indicação da concessão da bolsa ou outra forma de contraprestação acompanhada da observação da inexistência de vínculo empregatício;
6. - assinatura das autoridades responsáveis pelo estágio.
Artigo 6º - As unidades escolares poderão recorrer aos serviços auxiliares de agentes de integração, públicos ou privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, cuidando que, para obtenção do estágio, não seja cobrada do aluno, taxa adicional ou outro tipo de pagamento.
Parágrafo único - Nos casos de as unidades escolares contarem com serviços de agências de intermediação do estágio, o apoio e compromissos a serem assumidos pelos respectivos agentes mediadores, serão de:
1. identificar e apresentar à escola oportunidades de estágio em empresas e organizações públicas ou privadas;
2. facilitar as condições de estágio que irão constar do instrumento jurídico a ser celebrado;
3. cadastrar os estudantes por campos específicos de estágio;
4. adotar as providências, relativas à execução de bolsa estágio, quando existente e ao seguro obrigatório contra acidentes pessoais, e eventualmente, de responsabilidade civil por danos contra terceiros.
Artigo 7º - O estágio realizado pelo aluno não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber da instituição concedente bolsa-estágio ou qualquer outra forma de contra-prestação devidamente acordada, devendo, em qualquer hipótese, o estudante - estagiário ser assegurado contra acidentes pessoais, a se viabilizar:
I - pela organização concedente de estágio, mediante acordo específico com a escola, que se responsabilizará pelo seguro obrigatório ou
II - diretamente pela escola, com ajuda da instituição de mediação entre a empresa e a escola.
Parágrafo único - Quando concedida a bolsa-estágio ou outra contraprestação, os valores ou condições serão estipulados de comum acordo entre o estagiário ou seus responsáveis e a instituição concedente de estágio.
Artigo 8º - Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que, independentemente da série objeto de matrícula tiverem, no mínimo, na data do início do estágio, 16(dezesseis) anos completos.
Artigo 9º - Caberá ao profissional que orientará e supervisionará os alunos estagiários:
I - analisar a natureza das atividades propostas pela instituição concedente, avaliando-as frente à pertinência, oportunidade e valia das experiências oferecidas pela empresa/instituição;
II - assegurar a integração do estágio com os componentes curriculares do curso;
III - disponibilizar à empresa/instituição a relação dos alunos matriculados no Ensino Médio;
IV - atestar, bimestralmente, a situação de freqüência escolar dos estagiários, notificando, de imediato, a instituição concedente em caso de irregularidade nos índices de assiduidade às aulas do ensino médio;
V - estabelecer critérios para inscrição de alunos em estágio curricular, que levem em conta:
a) a série mais avançada do ensino médio;
b) ordem decrescente de idade, respeitada a faixa etária compreendida entre 16 e 21 anos completos;
c) não possuir outro vínculo empregatício.
VI - cuidar para que as atividades realizadas pelos alunos sejam devidamente registradas nos respectivos documentos escolares;
VII - garantir que estudantes portadores de necessidades especiais usufruam serviços de apoio de profissionais da área objeto de estágio;
VIII - cuidar para que a duração do estágio seja compatível com o horário e a jornada escolar do aluno;
IX - definir de comum acordo entre a escola, o aluno estagiário ou seu representante legal e a parte concedente de estágio, a jornada de estágio a ser cumprida pelo aluno, cuidando que durante o período de férias escolares essa jornada poderá ser ampliada desde que previamente prevista no Termo de Compromisso ou de Adesão celebrados.
Artigo 10 - No corrente ano letivo, a orientação e supervisão das atividades de estágio dos alunos de ensino médio ficarão sob a responsabilidade do Professor Coordenador ou do Vice Diretor ou do Diretor de Escola.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Instruções para a fiscalização do Estágio

A Lei nº 6494, de 07 de dezembro de 1977, autorizava estágios somente para estudantes universitários ou técnicos profissionalizantes. A medida provisória 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, estendeu a prerrogativa de estágios também para estudantes do ensino médio regular (colegial).

Ofício Circular SRT nº 11/85 de 09.09.85 e
alterações da SRT nº 008/87 de 29.07.87

Do: Secretário de Relações do Trabalho
Ao: Delegado Regional do Trabalho Assunto: Instruções para a Fiscalização de Estágios (Encaminha)
Senhor Delegado:
Estamos encaminhando a V.Sa. para distribuição aos fiscais do Trabalho, instruções para a fiscalização das normas contidas na Lei no. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto número 87.494, de 18 de agosto de 1982, que dispõem sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2o. grau e supletivo.
Tal medida visa impedir que as empresas utilizem o trabalho do estudante sem a caracterização de estágio e sem o competente registro, no caso da comprovação da relação empregatícia.
O Fiscal do Trabalho, ao constatar a presença de estagiário, deve solicitar os seguintes documentos para exame:
1 ACORDO DE COOPERAÇÃO (Instrumento Jurídico) celebrado pela Empresa (concedente) e a Instituição de Ensino a que pertence o Estudante. Verificar:
1.1 - a qualificação e assinatura dos acordantes (empresa e instituição de ensino);
1.2 - as condições de realização do estágio;
1.3 - a compatibilização entre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e as condições acordadas;
1.4 - a qualificação do Agente de Integração que, eventualmente, participe da sistemática do estágio, por vontade expressa das partes.

2 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar:
2.1 - a qualificação e assinatura das partes (empresa e estudante) e da Instituição de ensino interveniente;
2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação;
2.3 - o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, na qual o estagiário deverá estar incluído durante a vigência do termo de compromisso do estágio, e o nome da companhia seguradora;
2.4 - o curso do estudante e a compatibilização do mesmo com as atividades desenvolvidas na empresa;
2.5 - a data de início e término do estágio;
2.6 - a qualificação do agente de integração, caso haja participação deste na sistemática do estágio.

3 CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles.

4 A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio.
4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Mtb para tanto, com as indicações constantes do item
4.2 - destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio.

O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício.
Caracterizando o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos.

Regulamentação da Lei do Estágio

DECRETO Nº 87.497, DE 18 DE AGOSTO DE 1982

(texto atualizado pelos Decretos nºs 89.467, de 21/03/1984, DOU de 22/03/1984, e 2.080, de 26/11/1996, DOU de 27/11/1996)

Regulamenta a lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.

Art. 1º O estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de 2º Grau regular e Supletivo obedecerá as seguintes normas.
Art. 2º Considera-se estágio curricular, para os efeitos desse Decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Art. 3º O estágio curricular como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público ou privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo.
Art. 4º As instituições de ensino regularão a matéria contida neste Decreto e disporão sobre:
a) inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;
b) carga-horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo;
c) condições imprescindíveis para caracterização e definição dos campos de estágios curriculares, referidas nos §§ 1º e 2 º do artigo 1º da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977;
d) sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular.
Art. 5º Para caracterização e definição do estágio curricular é necessária, entre a instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público ou privado, a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio, inclusive transferência de recursos à instituição de ensino, quando for o caso.
Art. 6º A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
§ 1º O Termo de Compromisso será celebrado entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência da instituição de ensino, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
§ 2º O Termo de Compromisso de que trata o parágrafo anterior deverá mencionar necessariamente o instrumento jurídico a que se vincula, nos termos do artigo 5º.
§ 3º Quando o estágio curricular não se verificar em qualquer atividade pública e privada, inclusive como prevê o § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.494/77, não ocorrerá a celebração do Termo de Compromisso.
Art. 7º A instituição de ensino poderá recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e privados, entre os sistemas de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado.
Parágrafo único: Os agentes de integração mencionados neste artigo atuarão com a finalidade de:
a) identificar para as instituições de ensino as oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas jurídicas de direito público e privado;
b) facilitar o ajuste das condições de estágios curriculares, a constarem do instrumento jurídico mencionado no artigo 5º;
c) prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como a execução do pagamento de bolsas, e outros solicitados pela instituição de ensino;
d) co-participar, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.
Art. 8º A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no "caput" do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.
Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica ao menor aprendiz, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que se exerça seu trabalho e vinculado à empresa por contrato de aprendizagem, nos termos da legislação trabalhista.
Art. 10º Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para obtenção e realização do estágio curricular.
Art. 11º As disposições deste Decreto se aplicam aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em instituições de ensino oficial ou reconhecidas.
Art. 12º No prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos, a contar do primeiro semestre posterior à data da publicação deste Decreto, deverão estar ajustadas às presentes normas todas as situações hoje ocorrentes, com a base em legislação anterior.
Art. 13º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.546, de 11 de maio de 1970, e o Decreto nº 75.778, de 26 de maio de 1975, bem como, as disposições gerais e especiais que regulem em contrario ou de forma diversa a matéria.

Diário Oficial - 19/08/82

Legislação de Estágios (resumo da Lei e o texto na íntegra)

* as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
* sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
* o estagiário não entra na folha de pagamento;
* qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
* a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
* o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
* a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
* não existe um piso de remuneração preestabelecido;
* o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
* o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
* o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
* o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
* o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
* o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
* a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

A legislação que rege a contratação de Estagiários, reproduzida a seguir, não exige o registro do estágio na carteira profissional do Estudante.

LEI N.º 6.494 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

(texto atualizado pela Lei nº 8.859, de 23/03/1.994 e pela Medida Provisória nº 1.952-24, de 26.05.2000, DOU 28.05.2000 - Ed. Extra)

Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo, e dá outras providências.

Art. 1º As pessoas jurídicas de Direito Privado, os Órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.
§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.
§ 2º O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente Lei.
§ 3º Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados, e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
Art. 2 O estágio, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
Art. 3 A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
§ 1º Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no § 3º do art. desta Lei.
§ 2º Os estágios realizados sob forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso.
Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Art. 5º º A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário da parte em que venha ocorrer o estágio.
Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de (trinta) dias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.